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Legislação/ Atenção com potencial multa por LGPD


(Foto de PhotoMIX Company)


Foi publicado o “Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas” pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação de multas e outras penalidades administrativas através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


De acordo com a regulamentação, as multas podem atingir 2% do faturamento das empresas, limitadas a R$ 50 milhões por infração. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei no. 7.347).


Embora a LGPD esteja em vigor desde 2020, somente com essa regulamentação as empresas que descumprirem a lei podem ser devidamente penalizadas. Até então, as entidades que infringissem os termos recebiam Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e similares.


O que é Dosimetria?

De acordo com publicação oficial do governo, dosimetria é um método que orienta a sanção conforme o caso de violação da LGPD e permite calcular, se cabível, multa ao infrator. Será considerado na avaliação dos casos, dentre outros aspectos, o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados usados em desacordo com a lei.


“O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório”, diz o comunicado oficial.


Aplicabilidade

Depois de análise feita em processos administrativos caso a caso, com possibilidade de ampla defesa, os critérios avaliados correspondem à:


  1. Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;

  2. Boa-fé do infrator;

  3. Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

  4. Condição econômica do infrator;

  5. Reincidência;

  6. Grau do dano;

  7. Cooperação do infrator;

  8. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;

  9. Adoção de política de boas práticas e governança;

  10. Pronta adoção de medidas corretivas; e

  11. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Benefícios:

A partir de agora, pois a regulamentação entra em vigor imediatamente após a publicação, o cidadão tem segurança e garantias quanto ao uso de seus dados na internet. Trata-se do seu direito fundamental de proteção aos dados pessoais. Com isso o Brasil passa a estar mais alinhado com as melhores práticas de negócios em ambientes digitais.





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